Mação, Santarém, 07 Mar (Lusa) - O vice-presidente da Câmara de Mação cessa hoje funções na autarquia após a condenação do Supremo Tribunal Administrativo a perda do mandato para que foi eleito em Outubro de 2005 por falta de apresentação atempada da declaração de rendimentos.
António Louro (PSD), que cede o lugar a Vasco Estrela, disse hoje à Agência Lusa que não apresentou a sua declaração de rendimentos, património e cargos sociais no tempo útil determinado por lei devido a "múltiplos afazeres e distracção com os dias".
"Não foi por desrespeito para com a lei vigente mas simplesmente por excesso de trabalho a que me encontrava sujeito em resultado dos diversos cargos e responsabilidades que assumia na autarquia", disse.
Considerando-se "injustiçado e frustrado por perder o mandato por entregar um papel fora de prazo", António Louro, que recorreu várias vezes da decisão, disse à Lusa que "apesar de tudo" fez a entrega da sua declaração de rendimentos e que a acção entrou em tribunal "só vários meses depois" disso.
"A declaração foi entregue com atraso mas está lá para quem a quiser ver ou consultar", disse o autarca, que considera a decisão do STA "desequilibrada porque a sanção pública é demasiado forte e coloca em causa a honorabilidade de um indivíduo", neste caso a sua.
"Esta perda de mandato de um eleito pelo povo é despropositada e até inusitada e a prova disso é que outros autarcas deste país que entregaram o documento depois de mim não perderam o mandato", afirmou.
António Louro disse à Lusa que, "atendendo a casos similares e que o Tribunal considerou apenas de mera irregularidade", vai apresentar um "recurso de uniformização de jurisprudência".
Os magistrados do Ministério Público aprovaram por unanimidade em Outubro de 2007 a declaração de perda de mandato do vice-presidente da Câmara de Mação tendo-se baseado no art.º 1º da Lei 4/83.
Segundo a lei, a sanção única prevista para "um detentor de cargo político que não entregue a declaração de rendimentos, património e cargos sociais nos sessenta dias seguintes à data de tomada de posse nem nos trinta dias consecutivos à notificação a efectuar pelo Presidente do Tribunal Constitucional incorre em declaração de perda de mandato por comportamento gravemente culposo". Segundo o acordão, António Louro "não podia aproveitar a alegação de que o incumprimento daquela obrigação legal se deveu ao excesso de trabalho a que se encontra sujeito, em resultado dos diversos cargos e responsabilidades que assume na autarquia". "Na verdade, tal alegação apenas confirma que o demandado menosprezou a importância do cumprimento desse dever, dando prevalência ao tratamento de outros assuntos de natureza profissional, confirmando, nessa medida, a sua culpa, a título de negligência, no incumprimento atempado de tal obrigação", refere a decisão.
Segundo o acórdão, "a perda de mandato decorrente da não apresentação da declaração de rendimentos destina-se a viabilizar o controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos e, dessa forma, evitar os casos de corrupção e preservar o prestígio da classe politica num tempo em que a opinião pública está muito sensibilizada para esse problema".
A conclusão a que chamaram os magistrados do Ministério Público foi no sentido de considerar que "a falta imputada ao arguído foi cometida com culpa grave e que a mesma é fundamento de perda de mandato".
Em declarações à Lusa, António Louro disse que "Portugal deve caminhar no sentido da exigência e transparência por parte de todos os eleitos locais", embora considere que o poder político "deve clarificar esta lei e prever outro tipo de sanções para este género de irregularidades". "Não acho justo que só exista uma sanção e logo com esta gravidade. Uma multa pecuniária acho que se ajustava mais a esta situação", afirmou.
Saldanha Rocha, presidente da Câmara de Mação, disse hoje à Lusa ter ficado "atónito pela despropósito" da decisão do STA e referiu que o "choque" causado por este desfecho causou um "misto de tristeza e de indignação por uma decisão que não é proporcional à anomalia verificada". Saldanha Rocha disse estar "solidário" com o seu ex-vice-presidente e que este, apesar da perda de mandato, vai continuar a trabalhar com a autarquia mediante um "novo enquadramento".
"É uma questão de interesse concelhio pelo seu mérito, pelos seus conhecimentos e pelas capacidades evidenciadas e também porque não existe nenhum impedimento ético ou moral nesse sentido", disse o autarca.
António Louro, 36 anos, formado em engenharia, assumiu o cargo de vice-presidente da Câmara de Mação após as eleições autárquicas de Outubro de 2005 e detinha os pelouros do Ambiente e Protecção Florestal, Protecção Civil, Águas e Saneamento Básico, Habitação, Obras Municipais e Salubridade Urbana e Higiene.
O executivo da Câmara Municipal de Mação reúne hoje, às 16:30, de forma extraordinária e com dois pontos na ordem de trabalhos: informação da perda de mandato do cargo politico do vereador e vice-presidente António Louro e alteração da composição do executivo camarário e consequente atribuição de novos pelouros.