25
Set10
PROPOSTA DO PSD, PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL!
TC
Retirar da Constituição o desarmamento geral, simultâneo e controlado, bem como a dissolução dos blocos político-militares.
Retirar o respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Incluir em direitos das pessoas colectivas o bom nome, a imagem e a reserva das sedes e da comunicação, como se não fosse um dever das organizações ter bom nome e boa imagem!
Incluir o benefício dos arguidos, pela aplicação da pena mais suave, quando se promulgarem Leis com retroactividade.
Ampliar direitos dos arguidos, pelo direito ao silêncio e à não auto-inculpação.
Interditar o acesso às sedes das pessoas colectivas, por limitação da acção judicial.
Limitar a autorização judicial, nos mandatos à invasão de domicílios e sedes de pessoas colectivas.
Limitar a infiltração informática, para efeitos de investigação criminal.
Extrair a importância do sector público na comunicação social.
Limitar o seguimento de pessoas, em investigação criminal.
Permite ao legislador de ocasião definir o que é motivo de despedimento.
Retira as comissões de trabalhadores e os sindicatos da elaboração dos planos sócio-económicos.
Inclui os incentivos à iniciativa económica privada, como elemento fundamental da política de emprego.
Inclui compensações pela cessação contratual em direitos e garantias especiais, de acordo com a vontade do legislador de ocasião.
Proíbe o confisco de bens privados.
Define introdução de regras especiais de protecção social, consoante os casos.
O SNS deixa de ser tendencialmente gratuito.
Acaba-se com o desenvolvimento da educação sanitária do povo.
Introduz a liberdade de escolha pela unidade de saúde.
Elimina a criação de sistema público de ensino, sendo apenas obrigação do Estado assegurar por outros sistemas a cobertura das necessidades de ensino.
Elimina o direito de participação na gestão democrática da escola, condicionando-a à vontade do legislador.
Elimina o direito à cultura física e foca-se apenas no direito ao desporto.
Elimina a coexistência do sector público, com privado e com cooperativo e social na propriedade dos meios de produção.
Elimina o zelo pela eficiência do sector público e prefere o incentivo à actividade empresarial e ao investimento estrangeiro.
Elimina a obrigação de promover a correcção das desigualdades das regiões e prefere o desenvolvimento das relações económicas externas.
Elimina a obrigação de acabar com os latifúndios.
Substitui os instrumentos jurídicos e técnicos de planeamento democrático do desenvolvimento económico, por apoio ao empreendedorismo.
Elimina a cooperação internacional na política de energia, na área da preservação de recursos.
Elimina a obrigação do Estado de apoiar as experiências de auto-gestão.
Introduz a possibilidade de as tributações terem uma contrapartida económica, a definir pelo legislador, como já se faz para os bancos.
Reforça as restrições para a elegibilidade, que se mantém nos 35 anos.
Elimina o limite de revisão constitucional quanto à coexistência do sector público e privado na detenção dos meios de produção e quanto à existência de planos económicos, no âmbito da economia mista. (esta intenção anula o projecto de revisão, já que este prevê uma alteração que a presente Constituição não autoriza; era necessário fazer uma revisão intercalar para os limitas da Constituição.
Assim, informando, damos a conhecer as intenções do actual directório, que se diz social-democrata...!